DIA LEGAL

A DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas – é uma obrigação para contribuintes do estado do Amazonas instituída pela Secretaria de Estado da Fazenda, através do art. 9º do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, que criou a modalidade de DECLARAÇÃO do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e serviços oriundos de outras Unidades da Federação.

Nossa solução atende plenamente a esta obrigação gerando o arquivo MATRI-NAC, em formato XML, que deverá ser transmitido através da Internet, pelo link específico chamado de upload, dentro atendimento on line, na opção DIA, acessível através de Certificação Digital, no sítio da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br).

Disponibilizamos também a opção de geração das rejeições: esta rotina tem a finalidade de gerar as NFs que são rejeitadas, ou seja, a SEFAZ informou que o contribuinte recebeu tais NFs, mas na realidade isto não está correto, por isso deve rejeitá-las.

Uma poderosa camada de COMPLIANCE disponível na Solução LEGAL poderá ser utilizada para auditar a fundo os dados das Notas Fiscais, garantindo a conformidade das informações enviadas ao fisco.

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