DCRE LEGAL

Solução para atendimento ao DCR-E, Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação – Eletrônico (IN SRF 17/2001), com alto grau de automação nos cálculos referentes as variações das margens do Imposto de Importação e geração dos Arquivos Digitais.

Características:

  • Pode ser integrado com qualquer sistema de gestão/ERP;
  • Substituição automática de DCR-E (a partir dos documentos fiscais e lista técnica);
  • Atendimento das operações com Coligadas;
  • Cálculo por Preço Médio ou Preço Fixo;
  • Importação dos XMLs das DIs;
  • Controle de Itens Similares;
  • Relatórios das informações dos cálculos e resultados;
  • Agendamento de operações para salvar tempo dos recursos.

Detalhamento da Solução DCRE LEGAL

O DCRE LEGAL é uma solução totalmente automatizada, com cálculo da gestão do II, operações com DCR-E de coligadas, geração das solicitações, importações e edições de informações, equalizações de DI x NF, geração dos arquivos digitais e um conjunto de relatórios gerenciais para apoiar o processo.

A solução permite que sejam importadas as DI’s que são geradas pelo fisco em formato XML e relacionamos essas DI’s aos documentos fiscais emitidos para entrada no estabelecimento.

Também atendemos as operações com coligadas, importando os DCR-Es de coligadas e anexamos nos arquivos digitais do estabelecimento que gera a solicitação.

Fazemos também todo o controle referente a itens similares através de configurações.

Nossa solução tem um alto grau de automação para processar os cálculos referentes as variações das margens do Imposto de Importação e para gerar os arquivos digitais, e todos os procedimentos acima especificados.

Oferecemos um conjunto de relatórios e consultas sobre todas as informações necessárias ao cálculo e sobre os resultados.

Nossa solução gera um novo DCR-E ao ser informado um Processo de Incentivo e for o primeiro processamento.

Também são gerados os DCR-Es substitutos quando houver:

  • Variação dos valores do II (Imposto de Importação) superiores a 10%;
  • Quando houver alteração de Insumos na Lista Técnica (Árvore do Produto Produzido);
  • Quando houver revisão da Lista Técnica (Árvore do Produto Produzido) de suas quantidades.

O conjunto de informações para operacionalização do DCRE LEGAL, importados do sistema transacional, compreende:

  • Cadastro dos Itens de Produtos/Insumos/Serviços;
  • Dados das NF de Entradas e Saídas;
  • Dados da Lista Técnica (Engenharia ou Árvore de Produto);
  • DCR-E de coligada;
  • Cadastro dos DCR-E já em operação;
  • Outras Tabelas de Códigos adicionais tais como Unidades de Medidas, NCM, etc.

As perdas que são informadas na Lista Técnica para o DCR-E deverão ser informadas em percentuais na estrutura do produto, ou seja, deverão ser informados os percentuais de perdas para cada insumo no processo produtivo, este percentual é o que foi informado para a RFB quando do fornecimento de dados para início do processo produtivo.

Os seguintes dados informados no item de NF são fundamentais para a inteligência da solução:

  1. Quando importação – deve ser informado o Nº da Adição da DI, e o Nº do Item da Adição, além do Número e Data da DI na NF;
  2. Valor dos Serviços do Frete do Item para composição dos custos, para avaliação da variação das margens do imposto de importação.

Os cálculos podem ser por alterações de valores referentes a novas aquisições devido as alterações de custos dos insumos ou componentes (que alteram as margens) superiores a 10%; poderão ser resultados de alterações de substituições de insumos (sejam nacionais por importados e vice versa, ou, alterações por outros insumos, sejam nacionais ou importados; e ainda poderão ser resultados de revisões de estruturas de produtos referentes a quantidades.

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