DCRE LEGAL

Nossa solução atende de forma completa a Obrigação da RFB para gerar as solicitações de DCRE novos ou substitutos, de acordo com a legislação atualizada.

A solução permite que sejam importadas as DI’s que são geradas pelo fisco em formato XML e relacionamos essas DI’s aos documentos fiscais emitidos para entrada no estabelecimento.

Também atendemos as operações com coligadas, importando os DCREs de Coligadas e anexamos nos arquivos digitais do estabelecimento que gera a solicitação.

Fazemos também todo o controle referente a itens similares.

Nossa solução tem um alto grau de automação para processar os cálculos referentes as variações das margens do Imposto de Importação e para gerar os Arquivos Digitais.

Oferecemos um conjunto de relatórios e consultas sobre todas as informações necessárias ao cálculo e sobre os resultados que são gerados para o fisco.

Atendimento a geração de DCRE:

1 – Nossa solução gera um Novo DCRE quando o Usuário cadastra o Processo de Incentivo e for o primeiro processamento.

2 – Também são gerados os DCREs substitutos quando houver:

           2.1 – Variação dos valores do II (Imposto de Importação) superiores a 10%;

           2.2 – Quando houver alteração de Insumos na lista técnica (Árvore do Produto Produzido);

           2.3 – Quando houver revisão da lista técnica (Árvore do Produto Produzido) de suas quantidades.

O conjunto de informações para apresentação do DCRE* são importados do Sistema Transacional e envolve:

  • Cadastro dos Itens de Produtos/Insumos/Serviços;
  • Dados das NF de Entradas e Saídas;
  • Dados da Lista Técnica – (Engenharia ou Árvore de Produto);
  • DCRE de coligadas (se aplicável);
  • Gestão dos DCREs em operação;
  • Outras tabelas de códigos adicionais como Unidades de Medidas, NCM, etc.

* Necessário levantamento para elaborar escopo de projeto

No Processamento do cálculo, devemos estar atentos a alguns quesitos que são importantes:

  • As perdas que são informadas na Lista Técnica para o DCRE deverão ser informadas em percentuais na estrutura do produto, ou seja, deverão ser informados os percentuais de perdas para cada insumo no processo produtivo, este percentual é o que foi informado para a RFB quando do fornecimento de dados para início do processo produtivo.

É importante salientar alguns dados que devem estar relacionados ao item dos documentos Fiscais:

  • 1 – Quando importação – deve ser informado o Nº da Adição da DI, e o Nº do Item da Adição, além do Número e Data da DI na NF.
  • 2 – Valor dos Serviços do Frete do Item para composição dos custos, para avaliação da variação das margens do imposto de importação.        

Os cálculos que processamos podem ser apenas por alterações de valores referentes a novas aquisições devido as alterações de custos dos insumos ou componentes (que alteram as margens) superiores a 10%; poderão ser resultados de alterações de substituições de insumos (sejam nacionais por importados e vice versa, ou, alterações por outros insumos, sejam nacionais ou importados; e ainda poderão ser resultados de revisões de estruturas de produtos referentes a quantidades.

Oferecemos uma solução totalmente automatizada, importações, equalizações de DI x NF, cálculo da gestão do II, geração das solicitações, geração dos arquivos digitais, relatórios e consultas, sem interferência manual no dados após os cálculos, para gerar o arquivo digital para a RFB.

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