EFD REINF LEGAL

Nossa Solução está de acordo com toda a legislação atualizada referente a todos os blocos do SPED REINF.

Nossa solução oferece um conjunto de configurações para realização das apurações periódicas dos Tributos Retidos que visa o atendimento a obrigação acessória – REINF.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– Às Retenções da Contribuição Previdenciária dos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuições Sociais) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Nossa solução gera todas as informações requeridas e já liberadas pelo SPED REINF até o momento.

Realizamos a apuração de cada tipo de arquivo XML, formatamos, assinamos, transmitimos e capturamos o retorno, confirmando o sucesso ou detalhando o erro de recepção.

Estão disponíveis também, após a geração e apuração dos dados, funções para pesquisa, emissão de relatórios e funções para poder alterar ou complementar dados adicionais não contidos na base de dados dos documentos fiscais.

As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-Reinf devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Caso o obrigado acima não realize fato gerador de contribuição previdenciária substitutiva, objeto de registro por meio da EFD-Reinf, ou, tampouco, contrate ou preste serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deve enviar a informação “sem movimento”

Nossa camada de COMPLIANCE, referente a todos os documentos fiscais e aos dados, garante segurança para apuração e geração dos dados desta obrigação acessória e na entrega das informações para o fisco, suprimindo erros e fiscalizações decorrentes desses erros.

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