Reforma Tributária impacta o ambiente operacional e reformula a jornada operacional fiscal
Mais uma nova etapa do projeto de reforma tributária foi sancionada pela presidência da república agora em janeiro, que é a substituição de 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços subdividido em CBS – nacional e IBS subnacional.
É absolutamente necessário o avanço da tramitação do PLP 108/2024 em complemento da regulamentação da reforma, via definições do Comitê Gestor do IBS e da CBS.
Este novo cenário traz em seu escopo novos desafios para os contribuintes em geral, tais como: conviver durante o período de transição com os antigos e os novos tributos, a implementação do modelo sistêmico split payment, que consiste na divisão dos valores na hora do pagamento das faturas dos documentos fiscais atribuíveis ao fornecedor e ao fisco e a necessidade de modernização das tecnologias para estes novos tempos, além é claro, dos devidos ajustes nos processos operacionais internos.
Conforme venha a ser instituído pelo Comitê Gestor, a principal novidade impacta o conceito de período de apuração, pois o pagamento do tributo poderá ocorrer na hora da liquidação das faturas das notas fiscais eletrônicas, o que exigirá dos contribuintes um maior controle das conciliações dos tributos recolhidos e um compliance que garanta qualquer contestação fiscal.
Por isso a LEGAL Sistemas já está trabalhando para atender alguns dos quesitos resultantes da reforma, enquanto aguardamos outras definições complementares, mas a linha mestra já está definida.
Vejamos algumas colocações:
- Durante o processo de transição será necessário realizar as apurações de ICMS e ISSQN durante o período da transição, que ao final, acarretará a efetiva substituição integralmente pelo IBS, ou seja, as atuais soluções deverão contemplar a variação anual dos antigos e novos tributos e as respectivas obrigações acessórias.
- PIS, COFINS e IPI ainda será necessário apurar até o fim de 2026, pois em 2027 serão substituídos pela CBS. No ano de 2027 será extinto o IPI, PIS e COFINS substituídos pela CBS.
- Um conjunto de outras alterações será necessário realizar anualmente para atender a transição entre os antigos e novos tributos, e ainda teremos que aguardar muitas outras definições do fisco tanto referente aos novos tributos quanto a um conjunto de benefícios e incentivos fiscais em geral também nas áreas de livre comércio.
Nossa equipe está sendo toda treinada tanto nas definições da legislação da reforma tributária como também nas soluções tecnologias integradas e atualizadas para podermos atender plenamente a este novo patamar tributário.
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