A reforma tributária, apurações e obrigações acessórias

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O projeto de reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados propõe a substituição de 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços subdividido em CBS – nacional e IBS subnacional.

Além disso, existe um prazo para iniciar a transição em que o imposto a ser recolhido resulta da aplicação de um percentual sobre a atual forma de cálculo e um percentual sobre o cálculo dos novos tributos. Sobre cada uma destas apurações será aplicado percentuais que irão mudando ao longo do período de transição, até que todo o percentual seja calculado através da nova legislação.

Um ponto a se observar serão os incentivos fiscais existentes, pois é direito adquirido, e que se esses incentivos ultrapassarem o período de transição deverá ser definido esses novos procedimentos.

Todas as automações hoje existentes para os atuais tributos irão vigorar até o final do período de transição e podendo vigorar após, caso haja incentivo fiscal para um ou vários tributos em que a data de vencimento seja posterior ao período de transição.

Necessário também observar que ainda falta o Senado Federal aprovar e caso haja alteração será necessário voltar para a Câmara dos Deputados.

Importante observar que ao determinar extinção de tributos, obrigações fiscais também serão extintas e se novos tributos são criados a RFB deverá também criar novas obrigações fiscais ou ainda quando uma obrigação incorpora tributos em que alguns são extintos e outros criados esta obrigação também será alterada.

Durante o período de transição haverá dois cálculos; um da apuração atual e outra apuração da nova legislação, aplicando-se um percentual da apuração atual e outro percentual da nova apuração e que irá variar de ano após ano até o término do período de transição. Essa composição das apurações é que irá determinar o valor a ser recolhido. Durante essa transição, a complexidade será ainda maior que nos tempos atuais.

Portanto, não existe possibilidade de, até esse momento, qualquer fornecedor de software alegar estar preparado para atender aos novos tributos, pois haverá ainda a regulamentação das novas apurações.

A LEGAL Sistemas, que tem um corpo técnico com profissionais com mais de 30 anos de experiência na apuração de tributos e nos atendimentos fiscais, segue acompanhando atentamente o processo de aprovação das mudanças de legislações, sobretudo no caso da reforma tributária.

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