Implantação da recepção dos eventos da série R-4000

Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000.  A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a Leia mais…

Alterações decorrentes da Medida Provisória nº 1.166/2023 – EFD REINF

Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:

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RFB prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

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