EFD Contribuições – Enchentes no RS – Cancelamento de multa por atraso (MAED)
Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.
- Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a que se refere o Anexo Único II Portaria RFB nº 415, de 2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento.
Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.
Fonte: RFB (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7431)