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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.6

Publicado o PVA versão 3.0.6 com alterações corretivas. Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd Fonte: RFB (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7249)

IN do adiamento da ECD

Publicada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.142, DE 26 DE MAIO DE 2023 definindo a nova data de entrega da ECD 2023 (calendário 2022). http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.142-de-26-de-maio-de-2023-486219317 Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o Leia mais…

Alterações decorrentes da Medida Provisória nº 1.166/2023 – EFD REINF

Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:

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RFB prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

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