Agenda de Declarações para agosto de 2023
Fique atento às datas das principais declarações federais para agosto de 2023.
(mais…)Fique atento às datas das principais declarações federais para agosto de 2023.
(mais…)ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que Leia mais…
O projeto de reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados propõe a substituição de 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços subdividido em CBS – nacional e IBS subnacional. Além disso, existe um Leia mais…
Nova versão do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições. Entre as novidades desta versão cita-se: 1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download; Leia mais…
Publicado o PVA versão 3.0.6 com alterações corretivas. Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd Fonte: RFB (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7249)
Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.
(mais…)Fique atento às datas das principais declarações federais para Julho de 2023.
(mais…)Foi publicada a nova versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:
(mais…)Publicada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.142, DE 26 DE MAIO DE 2023 definindo a nova data de entrega da ECD 2023 (calendário 2022). http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.142-de-26-de-maio-de-2023-486219317 Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o Leia mais…
Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
(mais…)Foi publicada a Nota Técnica 01/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Para ter acesso, clique aqui. Fonte: RFB (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7194)
Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:
(mais…)Foi publicada a versão 10.1.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações: – Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e– Correção do erro na recuperação de arquivo da ECD anterior com o registro J801 preenchido. O programa Leia mais…
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2023, foi publicada a versão 3.1.3 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de abril/2023, com as seguintes alterações:
(mais…)Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
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